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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5656, de 30 de abril de 1987

Nº 5656/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Fernando Lencioni da Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Torrão de Ouro, em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 30 de abril de 1987.

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