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Lei Estadual de São Paulo nº 5650, de 11 de maio de 1960

Nº 5650/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.650, DE 11 DE MAIO DE 1960

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, com sede nesta Capital

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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