São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5648, de 9 de maio de 1960
Nº 5648/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art. 1.
- Fica transformado em Centro de Saúde, o Posto de Assistência Médico-Sanitária de Valinhos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercicío em que se efetivarem as medidas decorrentes da transformação determinada pelo artigo anterior, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.