São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5645, de 6 de maio de 1960
Nº 5645/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica transferido, do Departamento de Porfilaxia da Lepra";
leia-se:
"Fica transferido, do Departamento de Profilaxia da
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.