Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5645, de 6 de maio de 1960

Nº 5645/1960

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transferido do Departamento de Porfilaxia da Lepra, para o Serviço Social do Estado, ambos da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o Preventório de Jacareí.
Art. 2.
- Ficam igualmente transferidos do Departamento de Profilaxia da Lepra, para o Serviço Social do Estado, pessoal e bens móveis e imóveis do Preventório Jacareí.
Art. 3.
- No corrente exercício as despesas do Preventório Jacareí continuarão a ser pagas pelas dotações próprias do Departamento Profilaxia da Lepra.
Art. 4.
- Os títulos de nomeação dos servidores do Preventório Jacareí serão apostilados pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 7 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral,Substituto

No artigo 1.º, onde se lê:

"Fica transferido, do Departamento de Porfilaxia da Lepra";

leia-se:

"Fica transferido, do Departamento de Profilaxia da

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo