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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5642, de 6 de maio de 1960

Nº 5642/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Santa Barbara D'Oeste, sob o título Colégio Estadual e Escola Normal "Comendador Emílio Romi".
Art. 2.
- Passarão para o Instituto de que trata o artigo anterior as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negodos do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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