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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5641, de 6 de maio de 1960

Nº 5641/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar do Bairro de Guzolândia, município de Auriflama.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino em questão consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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