São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 564, de 28 de dezembro de 1949
Nº 564/1949
LEI N. 564, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949
Concessão de subvenção á Casa de o Departamento Nacional da Criança, o Estado de São Paulo e a Legião Brasileira de Assistência
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.