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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5639, de 6 de maio de 1960

Nº 5639/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual em Riolândia.
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado é condicionada à doação ao Estado, do terreno e edifício adequados a seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará verbas adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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