Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5637, de 24 de abril de 1987

Nº 5637/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sebastião Soares Leite'' a Casa de Agricultura de Salesópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

Antonio Arnaldo de Queiróz e Silva

Secretário do Abastecimento

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo