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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5631, de 6 de maio de 1960

Nº 5631/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.631, DE 6 DE MAIO DE 1960

Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, com sede na cidade de Tupã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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