São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 563, de 28 de dezembro de 1949
Nº 563/1949
LEI N. 563, 28 DE DEZEMBRO DE 1949
Concessão de subvenções à estabelecimentos de ensino artistico do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
Adhemar de Barros
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de EStado dos negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.