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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 563, de 28 de dezembro de 1949

Nº 563/1949

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LEI N. 563, 28 DE DEZEMBRO DE 1949

Concessão de subvenções à estabelecimentos de ensino artistico do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, as seguintes subvenções aos estabelecimentos de ensino artístico do Estado.

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão á conta da verba n. 15-8 93.4, do oçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.

Adhemar de Barros

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de EStado dos negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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