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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5623, de 23 de abril de 1987

Nº 5623/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Aparecida Damo Ferreira" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Jardim Guapituba, em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1987.

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