São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5621, de 5 de maio de 1960
Nº 5621/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 2.°, onde se lê:
" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de nisno ora criado...";
leia-se :
" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado..."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.