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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5621, de 5 de maio de 1960

Nº 5621/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no município de Cabreuva.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 2.°, onde se lê:

" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de nisno ora criado...";

leia-se :

" - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado..."

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