São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 562, de 3 de dezembro de 1974
Nº 562/1974
LEI N. 562, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA e eu Salvador Julianelli, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1974.
SALVADOR JULIANELLI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1974.
Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral - Substituto