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Lei Estadual de São Paulo nº 562, de 3 de dezembro de 1974

Nº 562/1974

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4 Art. 1.
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LEI N. 562, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA e eu Salvador Julianelli, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Dr. Carlos Lima Dias" o Ginásio Estadual de Vila Lambari, em Mococa.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1974.

SALVADOR JULIANELLI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1974.

Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral - Substituto

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