São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 562, de 28 de dezembro de 1949
Nº 562/1949
LEI N. 562, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro da Justiça.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.