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Lei Estadual de São Paulo nº 562, de 28 de dezembro de 1949

Nº 562/1949

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LEI N. 562, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro da Justiça.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto o Quadro Provisório do Quadro da Justiça, que compreende 20 cargos de servente, padrão numérico 7 e 80 cargos de servente, padrão numérico 6.
Art. 2.
- Fica criada no Quadro da Justiça, Parte Permanente, Tabela .III, a carreira de servente, com a seguinte classificação: 20 cargos de servente, padrão "G" e 80 cargos padrão "F".
Parágrafo único- Serão aproveitados nos cargos ora criados os ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1.º.
Art. 3.
- Os ocupantes desses novos cargos darão 33 horas semanais de trabalho, em expedientes estabelecidos segundo as conveniências da Repartição.
Art. 4.
- A despssa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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