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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5617, de 23 de abril de 1987

Nº 5617/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Antonio Adib Chammas" a Rodovia SP-122, que liga o Município de Ribeirão Pires ao Distrito de Paranapiacaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1987.

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