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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5615, de 3 de maio de 1960

Nº 5615/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a pensão mensal, intransferível e vitalícia concedida ao sr. José de Araujo Braga pela Lei n. 2.984, de 20 de maio de 1955.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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