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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5615, de 23 de abril de 1987

Nº 5615/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Albino Rodrigues Neves" o trecho da Rodovia SP-56, entre os Município de Arujá e Santa Isabel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1987.

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