Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5613, de 3 de maio de 1960

Nº 5613/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 5.613, DE 3 DE MAIO DE 1960

Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas Profissionais de Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas Profissionais de Mogi das Cruzes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo