São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5612, de 3 de maio de 1960
Nº 5612/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação Jundiaiense dos Pais e Amigos dos Excepcionais, o imóvel abaixo caracterizado e situado na cidade de Jundiaí, a saber:
"Um terreno com a área de 1.735m² (um mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), constituída dos lotes, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra I do loteamento da Vila São Bento, fazendo frente para as ruas República, Francisco Telles e Regente Feijó, confrontando pelos fundos com os lotes n. 25 e 27".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.