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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5612, de 3 de maio de 1960

Nº 5612/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Associação Jundiaiense dos Pais e Amigos dos Excepcionais, o imóvel abaixo caracterizado e situado na cidade de Jundiaí, a saber:

"Um terreno com a área de 1.735m² (um mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), constituída dos lotes, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra I do loteamento da Vila São Bento, fazendo frente para as ruas República, Francisco Telles e Regente Feijó, confrontando pelos fundos com os lotes n. 25 e 27".

Art. 2.
- O imóvel ora doado destina-se à construção, por parte da Associação referida, de salas de aulas para as classes de excepcionais.
Art. 3.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Art. 4.
- O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação ou se dissolvida a sociedade donatária.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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