São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5608, de 26 de abril de 1960
Nº 5608/1960
LEI N. 5.608, DE 26 DE ABRIL DE 1960
Dá denominação ao Forum de Mocóca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto