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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5608, de 26 de abril de 1960

Nº 5608/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.608, DE 26 DE ABRIL DE 1960

Dá denominação ao Forum de Mocóca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Forum João Gomes Barreto Filho o forum de Mocóca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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