São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5607, de 22 de abril de 1987
Nº 5607/1987
O GOVERNADOR DO ESTADOD E SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Florínea, imóvel destinado à instalação de unidades administrativas locais, constituído de um prédio, com 494,96m² de área construída e seu respectivo terreno, com área de 1.600m², caracterizado na Planta n.° 0135-B1, de fls. 17 do Processo PR.11 n.° 00051/86, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas São Paulo (antiga Rua Santo Antonio) e Tiradentes (antiga Rua Presidente Prudente); deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua São Paulo, numa distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com José Luiz Pinheiro numa distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Sebastião Silveira numa distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tiradentes numa distância de 40m (quarenta metros) até o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1987.