São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5606, de 18 de abril de 1960
Nº 5606/1960
LEI N. 5.606, DE 18 DE ABRIL DE 1960
Declara de utilidade pública o Círculo Militar de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto