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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5603, de 21 de abril de 1987

Nº 5603/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Educacional Integrado - CEI", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de abril de 1987.

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