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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5600, de 13 de abril de 1987

Nº 5600/1987

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Mário Junqueira da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Nilópolis, em Campinas.

- Vide Lei nº 8.723, de 08/04/1994, que altera a denominação da escola.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1987.

LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1987.

Fernando Luiz Bento Pitró, Diretor Geral

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