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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5600, de 13 de abril de 1960

Nº 5600/1960

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Reformatório "Dona Anita Costa", com sede em Catanduva, o imóvel abaixo caracterizado, no qual foi construído prédio onde já vem funcionando uma escola tipica rural, a saber:

"Um terreno com a área aproximada de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda São Francisco ou Santa Olga, município de Catanduva, o qual confronta por três lados com terrenos do doador, e, de outro, com a estrada de rodagem que liga Catanduva a Novais."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3 º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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