São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5599, de 13 de abril de 1960
Nº 5599/1960
LEI N. 5.599, DE 13 DE ABRIL DE 1960
Declara de utilidade pública o Lar da Irmã Celeste da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
José de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto