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Lei Estadual de São Paulo nº 5598, de 13 de abril de 1960

Nº 5598/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.598, DE 13 DE ABRIL DE 1960

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco Brasileiro de Descontos S.A.", com sede em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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