São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5596, de 9 de abril de 1960
Nº 5596/1960
LEI N. 5.596, DE 9 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre a integração de cargo na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto