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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5593, de 3 de fevereiro de 1987

Nº 5593/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Gastão Dal Farra" a variante da Rodovia SP-300, entre os quilômetros 241,56 e 247,61, em Botucatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de fevereiro de 1987.

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