São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5592, de 3 de fevereiro de 1987
Nº 5592/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luis Martins de Oliveira" o viaduto situado no km 21,950 da Via Anchieta.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de fevereiro 1987.