São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5591, de 29 de janeiro de 1987
Nº 5591/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Joaquim Ribeiro Coelho" o Centro de Saúde III Biritiba Mirim, em Biritiba Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1987.