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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 559, de 27 de dezembro de 1949

Nº 559/1949

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LEI N. 559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949

Reconhece como de utilidade publica a Sociedade Beneficente dos Funcionários do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Funcionários do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposicões em contrário.

Palacio do Governo do Estacio de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro da 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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