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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5589, de 29 de janeiro de 1987

Nº 5589/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Humberto Barros Franco Filho" a Delegacia de Polícia de Moji Mirim, em Moji Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1987.

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