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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5589, de 27 de janeiro de 1960

Nº 5589/1960

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LEI N. 5.589, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

Altera denominação de cargo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Assistente Técnico, com os vencimentos fixados no padrão "T", e integrado no Quadro da Secretaria do Govêrno, Tabela II, Parte Permanente, um cargo de Assessor, de iguais Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno, cujo componente é bacharel em direito.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- O título do servidor abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Márcio Ribeiro Porto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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