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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5586, de 29 de janeiro de 1987

Nº 5586/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jorge Luís Borges" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional Barro Branco II, no Distrito de Guaianazes, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1987.

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