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Lei Estadual de São Paulo nº 5585, de 22 de janeiro de 1960

Nº 5585/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.585, DE 22 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Alcides da Costa Vidigal" o Ginásio Estadual do Jardim Paulista, município da Capital

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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