São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5585, de 22 de janeiro de 1960
Nº 5585/1960
LEI N. 5.585, DE 22 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto