São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5584, de 21 de janeiro de 1960
Nº 5584/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
- Texto retificado no DOE de 24/01/1960.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.