Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5582, de 21 de janeiro de 1960

Nº 5582/1960

Ver fonte oficial 8 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "T", da carreira de igual denominação do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ocupado por Jorge Celligui.
Art. 2.
- Fica criado, na carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo da classe "T".
Art. 3.
- O título de nomeação do funcionário cujo cargo e abrangido pelo
Art. 1.
desta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 6.
- A despesa (... vetado ...) correrá pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 3.º onde se lê:

O título da nomeação do funcionário ... ";

Leia-se:

" O título de nomeação do funcionário ...".

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo