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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5581, de 28 de janeiro de 1987

Nº 5581/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislariva decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Lobo Dib Abud" o Centro de Saúde III Maristela, em Laranjal Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 1987.

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