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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5579, de 28 de janeiro de 1987

Nº 5579/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Brunheira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Laras, em Laranjal Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 1987.

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