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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5579, de 21 de janeiro de 1960

Nº 5579/1960

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Vovó Cassange, com sede na cidade de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négocios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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