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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5578, de 21 de janeiro de 1960

Nº 5578/1960

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LEI N. 5.578, DE 21 DE JANEIRO DE 1960

Considera de utilidade pública a "Creche Baronesa de Limeira", desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, "Creche Baronesa de Limeira", com sede na cidade São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de em publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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