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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5577, de 28 de janeiro de 1987

Nº 5577/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Floripes de Carvalho Mota" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Aparecida de Monte Alto, em Monte Alto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1987.

FRACO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 1987.

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