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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5575, de 19 de janeiro de 1960

Nº 5575/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembédia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Educador Sanitário Chefe, padrão "T" destinado à Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.
Parágrafo único- O cargo ora criado será provido pela ocupante do cargo da classe "N" da carreira de Educador Sanitário da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação lotado na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar que já vem respondendo pelas respectivas funções de chefia.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba 148-8.46.0 - Pessoal Fixo - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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