São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5574, de 27 de janeiro de 1987
Nº 5574/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Miguel Penhalves Martins" o trecho da estrada que liga o Município de Neves Paulista à Rodovia Feliciano Sales Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de janeiro de 1987.