São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 557, de 27 de dezembro de 1949
Nº 557/1949
LEI N. 557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o Governo do Estado a promover a volta ao Brasil do sr. José Feliciano de Oliveia, atualmente residente em Paris , e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atibuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 3.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um credito especial de Crf 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender ás despesas com a execução do artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro do 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.