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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5566, de 15 de janeiro de 1960

Nº 5566/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ocupado por Nelly Villara Ribeiro dos Santos.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuídas à funcionária a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único- Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas à Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário da Educação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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