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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5565, de 26 de janeiro de 1987

Nº 5565/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Francisco Renato Coutinho Castro" a Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Jose Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.

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