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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5559, de 26 de janeiro de 1987

Nº 5559/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Pedro de Rezende" a via de acesso que liga os Municípios de Nipoã e Monte Aprazível.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.

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